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Passaporte Digital

É obrigatório?

Sim, o Passaporte Digital dos Produtos é obrigatório por lei. O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) entrou em vigor em julho de 2024 e torna o DPP um requisito estrutural para os produtos comercializados na UE.
A obrigação aplicar-se-á gradualmente, começando pelos setores com alto impacto ambiental:

  • Têxtil e vestuário
  • Eletrônica e baterias
  • Materiais de construção
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Sanções e conformidade necessária

O não cumprimento das obrigações do Passaporte Digital dos Produtos pode resultar em sanções, restrições à venda e exclusão do mercado europeu nos casos mais graves.

As autoridades verificarão a presença, exatidão e acessibilidade das informações exigidas. Empresas não conformes correm risco de perdas econômicas, atrasos, perda de competitividade e danos reputacionais.
A obrigação envolve produtores, importadores e distribuidores.

É, portanto, essencial iniciar imediatamente a adaptação, adotando sistemas digitais e treinando o pessoal. Agir antecipadamente protege o negócio e prepara para os desafios do mercado europeu.

 

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