É obrigatório?
O quadro regulatório do Passaporte Digital dos Produtos já está em vigor. O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) entrou em vigor em julho de 2024 e estabelece o DPP como requisito estrutural.
A obrigação operacional aplicar-se-á gradualmente sector a sector, à medida que a Comissão Europeia publique os actos delegados sectoriais. Os primeiros sectores abrangidos serão:
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Têxtil e vestuário
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Eletrônica e baterias
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Materiais de construção
Sanções e conformidade necessária
Uma vez que a obrigação esteja ativa para um sector específico, o não cumprimento dos requisitos do Passaporte Digital dos Produtos poderá resultar em sanções, restrições à venda e exclusão do mercado europeu nos casos mais graves.
As autoridades verificarão a presença, exatidão e acessibilidade das informações exigidas. Empresas não conformes correrão risco de perdas económicas, atrasos, perda de competitividade e danos reputacionais.
A obrigação abrangerá produtores, importadores e distribuidores.
É, portanto, essencial iniciar agora a adaptação, adotando sistemas digitais e formando o pessoal. Agir cedo protege o negócio e prepara para os desafios do mercado europeu.