É necessário agir antecipadamente
A introdução do Passaporte Digital dos Produtos ocorrerá de forma gradual, seguindo os prazos do Regulamento Ecodesign (ESPR).
As empresas devem se preparar com antecedência para cumprir as obrigações legais e evitar sanções.
As primeiras aplicações abrangerão o setor têxtil, depois eletrônica e baterias, materiais de construção, e posteriormente a medida será aplicada a outros setores.
Aqui estão os principais marcos temporais :
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2024-2025: Aprovação do regulamento
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2026-2027: Obrigação para os primeiros setores
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A partir de 2027: Extensão a outros produtos
O futuro recompensa quem age hoje
Mesmo que a obrigação ainda não esteja ativa para todos os setores, é fortemente recomendável começar imediatamente. Adaptar seus sistemas de informação, mapear os dados exigidos e treinar o pessoal leva tempo. Antecipar os prazos permite evitar corridas de última hora e aproveitar oportunidades comerciais.
As empresas que agirem antecipadamente poderão oferecer maior transparência aos clientes, comunicar seu compromisso ambiental e se posicionar como líderes no mercado. Preparar-se agora significa ser mais competitivo, mais confiável e já alinhado com futuras exigências regulatórias.
2026/27
Início da obrigaçãoPerguntas frequentes sobre a obrigação do DPP
Quando o Passeporte Digital entrará em vigor? Quais produtos serão afetados primeiro? Se você está se perguntando quanto tempo tem para se adaptar, esta seção fornece respostas rápidas e precisas.
As FAQs esclarecem o cronograma regulatório, as fases de aplicação e o que fazer agora para não ser pego desprevenido quando o DPP se tornar obrigatório em seu setor.
As primeiras aplicações estimam-se a partir de aproximadamente 2027 para o sector têxtil e de moda; os prazos para outros sectores aguardam ainda a publicação dos actos delegados sectoriais pela Comissão Europeia.
Têxtil, eletrônica, baterias e materiais de construção.
O Regulamento Ecodesign é finalizado e as diretrizes operacionais definidas.
É recomendável começar imediatamente para não correr risco de atrasos ou não conformidade.
Depende da complexidade da empresa, mas leva vários meses para mapear os dados e atualizar os sistemas.
Com nosso sistema, os prazos são significativamente reduzidos.
O Regulamento ESPR entrou em vigor em julho de 2024. As normas técnicas europeias (EN 18216–18223) foram publicadas em maio de 2026 e definem o modelo de dados do DPP. Os actos delegados sectoriais — que fixarão os prazos obrigatórios reais para cada categoria de produto — ainda não foram publicados. Para o sector têxtil, a primeira aplicação estima-se para cerca de 2027.